[제37대 한인회장 추천위원회 회의록 공고문]


 일시 : 2021년 11월 5일 오후 7시

장소 : 1°and. NAMU COWORK, Ed. K-SQUARE, R.Guarani,266, B.Retiro, SP/SP

법적근거 : 브라질 한인회 제37대 한인회장추천을 목적으로 하고 상파울로시 제5법인등기소에 제 76.019호로 등기된 정관 제47조에 근거하여 추천위원회의 형성과 역할

결의한 : 추천위원회(이하, 추천위)의 규칙 결정

 

가. 참석 명단 : 위에 명시한 장소와 일시에 아래 나열한 위원들이 참석하였다.(별도 서류에 서명된 명단이 있음)

이름 전화 

이봉우 (11) 9.8199.4495

박동수 (11) 9.9993.2927

홍창표 (11) 9.9903.3448

양대중 (11) 9.9550.1880

유미영 (11) 9.9513.8109

임샬롬 (11) 9.7428.8000

이문희 (11) 9.8750.1717

제갈영철 (11) 9.9915.2311

신형석 (11) 9.9638.7486

박경천 (11) 9.7320.9830

고용완 (11) 9.9293.9112

박희란 (11) 9.9906.1577

배위환 (11) 9.7576.4169

나. 회의록과 결과(추천위의 규칙)

위에 명시한 바와 같이 모여 논의하고 결의 한 추천위의 규칙은 다음과 같다

------------  다음  -------------

브라질 한인회 제37대 회장 추천위원회 규칙

제1조 - 추천위원회 (이하 추천위)는 지난 2021년 11월 5일에 선출된 박동수 추천위원장이 주관-주최한다.

제2조 - 본 추천위원회의 위원은 한인회의 회원 최소 20(이십)명의 단체추천신청서를 접수하여 피추천자를 1(일)명에 한하여 추천할 수 있다. 피추천인의 의사를 확인 후 피추천인의 이력서를 2021년 11월 12일 추천위원회의 회의 전까지 제출하여야 한다. 

제3조 - 추천을 받는 피추천자는 브라질한인회원으로서 아래의 자격을 갖추어야 한다:

a. 브라질인 (RG소유자)이거나 영주권소유자 (RNE소유자)

b. 일반적인 생활을 할 수 있는 육체적-정신적으로 건강한 자

c. 40세 이상으로서 합법적으로 계속적으로 최근 10년 이상 브라질내에서 거주한 자

d. 옳바른 행실을 소유한 자(범죄경력이나 사회적이나 도덕적으로 지탄의 대상이 아닌 자)

제4조 - 2021년 11월 12일(금) 오후 7시에 비공개로 위의 장소에서 시행되는 추천위의 모임에서 피추천자의 이력서를 검토후 피추천자의 소견 발표를 한다.   

단항 - 이력서의 포함사항: 위 제3조에 관한 그리고 가능한 정보나 서류를 인준총회 시행 전날까지 준비하여야 한다.

제5조 - 추천위원회는 위 제3조의 회장 자격조건이 충족되어 있을 것이라는 전제하에 피추천자들간의 선정과정을 실시한다. 선정과정의 방법론은 추천위의 내부적 사항이며 비공개대상임.

제1항 - 추천위는 인준임시총회전까지 피추천자의 제출이나 선정결과를 피추천자의 부재나 불가능이나 위 제3조에 명시된 자격사항에 미달이나 위반이 확인될 경우 취소나 무효화할 수 있다 .

제2항 - 이 인준투표에 위임장을 통한 투표대행은 용납되지 않는다.

제6조 - 추천위가 선정한 피추천자에 대한 인준은 15일전에 장소와 시간이 포함되어 공고되는 한인회 임시총회에서 비밀투표에 의해 결정되는데, 제1차소집의 정족수는 120명의 한인회회원이며 제2차소집에서는 90명이다. 총투표수의 3분의 2를 초월하는 수의 득표를 해야 회장추천에 대한 인준이 통과된다.

제7조 - 추천위원의 부재나 참가불가의 경우 보궐하지 않는다.

제8조 - 본 추천위의 공보는 브라질한인공동체내에서 활동하는 인쇄형식이나 디지털형식의 언론 메스콤을 통해 시행되며 언어는 포어는 한글을 사용하나 해석의 충돌이나 문장의 차이가 발생할 경우 포어를 우선으로 인정한다.

제9조 - 추천위의 피추천자가 없거나 추천위에서 선정된 피추천자가 임시인증총회에서 통과가 않될경우, 고문위원회가 일시적으로 한인회를 운영한다.


 본 공보내용은 위 조에 명시된 매개체를 통해 최초로 외부에 알려지는 순간부터 유효한다.


상파울루, 2021년 11월 5일

브라질 한인회 제37대 한인회장 추천위원회 

위원장 박동수


Ata da Reunião da Comissão de Indicação 


Data:  05.11.2021, às 19h  // Local: 1°and. NAMU COWORK, Ed. K-SQUARE, R.Guarani,266, B.Retiro, SP/SP

Base legal: Formação e função da Comissão de Indicação, conforme Cl.47, do Estatuto da Associação Brasileira dos Coreanos (doravante, ABC), registrado no 5° C.Reg.de P.Jur. da Capital/SP sob o n°76.019, para a Indicação do  37°Presidente da ABC.


Pauta de Deliberação: Regulamento interno da Comissão de Indicação(doravante Comissão)

A-Lista de Presença

Reuniram-se os membros abaixo relacionados desta Comissão no local e dia/hora acima, conforme a lista de presença assinada em doc. Anexo.

Nome Telefone

Bong Woo Lee (11) 9.8199.4495

Dong Soo Park (11) 9.9993.2927

Nelson Chang Pyo Hong (11) 9.9903.3448

Dae Jung Yang (11) 9.9550.1880

Mi Young Yoo (11) 9.9513.8109

Shalom Lim (11) 9.7428.8000

Moon Hee Lee (11) 9.8750.1717

Yun Chyun Jikal (11) 9.9915.2311

Hyung Suk Shin (11) 9.9638.7486

Kyung Chun Park (11) 9.7320.9830

Yong Wan Ko (11) 9.9293.9112

Hui Ran Park (11) 9.9906.1577

We Hwan Bae (11) 9.7576.4169


B. Ata da Reunião e seu  Resultado (Regulamento de Indicação)

Reunidos conforme acima, os membros da Comissão (lista acima) discutiram e deliberam o seguinte Regulamento.

Regulamento de Indicação do candidato ao 37°Presidente da ABC

Artigo 1° A comissão será dirigida por Sr.Dong Soo Park, então nomeado, em 05.11.2021, como o presidente desta Comissão.

Artigo 2° O membro desta Comissão pode indicar a pessoa, limitada a 1(uma), mediante recepção do Termo de Solicitação de Indicação, assinada por, pelo menos, 20(vinte) membros desta ABC e deve apresentar a esta Comissão, até o momento anterior à próxima reunião desta Comissão, em 12 de novembro de 2021, após a obtenção de anuência da pessoa a ser indicada e munido de ‘Curriculum Vitae’ da mesma. 

Artigo 3° Poderá receber a indicação o membro desta ABC, que seja:

a. Brasileiro(a) com RG ou portador(a) de visto permanente (RNE);

b. Pessoa com saúde, físico e mental, apta para atividades normais e cotidianas;

c. Pessoa com idade de 40 anos ou mais e que tenha residido no Brasil, de forma legal e contínua, por mais de últimos 10(dez) anos. 

d. Pessoa de boa conduta (sem histórico criminal e sem conduta de má reputação social e/ou moral).

Artigo 4° Recepciona-se o Termo de Solicitação de Indicação na reunião fechada desta Comissão, a se realizar em 12 de novembro de 2021, às 19hs, e examina-se o ‘Curriculum Vitae- CV’ da pessoa indicada, após o qual se realiza a apresentação de plano de trabalho desta perante esta Comissão.

Parágrafo único: Os itens que deverão conter o CV: as informações e/ou os documentos, relativos ao Artigo3° supra e outros possíveis de obter devem ser preparados até o dia anterior ao da Assembleia Geral de Homologação.

Artigo 5° A Comissão realizará a deliberação para a escolha, entre os(as) indicados(as), com a premissa de terem sido atendidas as qualificações do Artigo 3° supra, sendo certo que a metodologia de escolha do indicado pela Comissão é matéria interna desta Comissão e não será o objeto de publicação. 

Parágrafo 1°: Pode a Comissão cancelar o lançamento de indicação ou anulara o resultado da escolha da Comissão, até o momento anterior à votação de homologação na assembleia geral, em caso de: ausência ou impossibilidade de indicado(a), bem como  constatação de fatos e/ou informações de não atendimento aos requisitos mencionados no Artigo 3° supra.

Parágrafo 2° : Não é permitida a votação por procuração na Assembleia Geral de Homologação. 

Artigo 6° A homologação da pessoa escolhida por esta Comissão será feita na Assembleia Geral Extraordinária, na data e local, a serem marcados por esta Comissão, que publicará-os com 15 (quinze) dias de antecedência, sendo que o quórum para 1ª Convocação é 120 membros da ABC; e, para 2ª convocação, após 30 (trinta) minutos, é de 90 pessoas. A homologação da pessoa escolhida pela Comissão é aprovada se, na votação secreta, esta obtiver os votos favoráveis de número mais de dois terço (2/3) do total de votos. 

Artigo 7° A ausência ou impossibilidade de atuação do membro desta Comissão não será completada por outro.

Artigo 8° A publicação desta Comissão é feita através de mídias, impressas e/ou digital, que atuam na comunidade da ABC, em idioma português e/ou coreano, prevalecendo-se o português em caso de conflito de interpretação ou divergência de texto. 

Artigo 9° - Em caso de ausência do candidato a ser indicado pela Comissão ou em caso de não homologação do candidato indicado pela Comissão na Assembleia Geral, o Conselho de Orientação da ABC assume a administração da ABC, de forma provisória, após o término do mandato do atual presidente. 


Esta publicação entra em vigor no momento da sua primeira exposição pública nos meios indicados no artigo supra. 


São Paulo, 05.11.2021

Dong Soo Park 

Presidente da Comissão de Indicação do 37° Presidente da Associação Brasileira dos Coreanos

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