ERRATA
Constou no edital do dia 10 de setembro de 2021, o anúncio referente ao término excepcional do mandato da 36° gestão no dia 31/12/2021, para fins de registros cartoriais fica excluído o item.
Além da exclusão da alteração do teor da Cláusula 17ª,3 que será mantido.
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