[Comissão de Administração de Eleição do 37º Presidente da Associação Brasileira dos Coreanos : Edital Nº 1 - Publicação do Regulamento de Eleição e outros]





 [Comissão de Administração de Eleição do 37º Presidente da Associação Brasileira dos Coreanos]


Edital Nº 1 - Publicação do Regulamento de Eleição e outros


A. Formação da Comissão de Eleição

O presidente da Associação Brasileira dos Coreanos (doravante, ABC) nomeou, em 01.07.2021, o presidente da Comissão de Administração de Eleição (doravante, Comissão) do 37° Presidente da ABC, Augusto Myung Ho Kwon, que formou a presente Comissão mediante a nomeação de seus membros: Kyung Chun Park (vice), Hui Ran Park (porta-voz), Yong Wan Ko (registro e documentação), Denis Se Myung Ahn (publicidade e promoção), Moon Hee Lee (publicidade e promoção) e We Hwan Bae(Secretário e finança), e deu o início de suas atividades em 06.08.2021 sob premissa abaixo e regra de sigilo e decisão por maioria simples.


B. Esclarecimento e premissa 

O atual presidente da ABC foi eleito em 01.11.2019 através de votação de homologação cujo processo eletivo se baseou em Estatuto da ABC, de 05.08.2005, registrado sob n°0032038 no 5° Oficial de Registro de P. Jurídica, desta Capital. Desta feita, nos termos do Estatuto vigente à época e segundo os precedentes, o mandato do presidente da ABC se inicia em 01 de janeiro do ano seguinte ao de eleição e se encerra em 31 de dezembro do ano em que se completam dois (2) anos de mandato, a contar da posse. Esta condição era a premissa da eleição do atual presidente. Como a posse do presidente anterior não estava registrada, foi necessária a autorização do MM Juiz da 35 Vara Cível desta Capital para regularização legal, através da Assembleia Geral Extraordinária, em 27.04.2021, em que se efetivou a posse legal do atual presidente e a reforma parcial do Estatuto, com as quais foi possibilitado o registro da posse do atual presidente, o que tornaram regulares o cargo e atuação do mesmo. Devido à data da Assembleia supra, pode ocorrer interpretação errônea de que a data final do mandato do atual presidente seja o dia 26.04.2023, o que contraria a premissa supra, razão pela qual o atual presidente está tomando as providências tendentes a evitar o equívoco supra e a tornar claro o termo final do atual mandato – 31.12.2021. Desta feita, a presente Comissão de Eleição de 37° Presidente da ABC dá o início ao processo eletivo, mediante premissa quanto à data final do mandato-31.12.2021 e sob a Declaração e Compromisso do atual presidente de tomar providências pertinentes. 


C. Publica-se o Regulamento de Administração de  Eleição (doravante, Regulamento), através do qual se realiza o processo de escolha do 37° Presidente da ABC, nos termos das Cláusulas 51 a 63, do novo Estatuto, de 27.04.2021, registro sob 76.039 em 5°Ofício de Registro de Pessoa Jurídica desta Capital,   conforme abaixo descrito:


20 de agosto de 2021


Comissão de Eleição do 37º Presidente da ABC


REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DE ELEIÇÃO 


1. A qualificação e lista dos eleitores

Sendo membro regular da ABC o coreano da República da Coreia, residente no Brasil, e seu cônjuge e seus descendentes, forma-se a lista dos eleitores votantes, através de verificação e registro de identidade do membro presente no dia e local de eleição e de  subscrição de assinatura deste.


2. Qualificação e procedimentos de requerimento do registro do candidato e seu exame  

a) Qualificação do candidato: o(a) membro(a) da ABC, com normal capacidade física e mental, com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos, com residência legal no Brasil por tempo igual ou superior a 10 (dez) anos de forma contínua.

b) Procedimento de Exame

i. 1ª etapa: Verifica-se a qualificação dos candidatos através de exame dos documentos apresentados junto com o requerimento de registro de candidato (vide o artigo 4º abaixo) e publicam-se os nomes dos candidatos aprovados na 1ª etapa. 

ii. 2ª etapa: A Comissão instala a etapa de denúncia para o exame de conduta moral e social do candidato, conforme procedimento descrito no Artigo 4° abaixo. 


3. Documentos para Inscrição para o Registro de Candidato

Todos os documentos devem ser apresentados em 1(uma) via, original  ou cópia autenticada, com  validade  legal (normalmente, aquele emitido no prazo de trinta (30) dias contados, retroativamente, a partir da data de encerramento de inscrição).

a) Requerimento de registro do candidato ao 37º Presidente da ABC (através de formulário elaborado  pela Comissão).

b) Termo de reconhecimento da competência e prerrogativa da Comissão, bem como validade deste Regulamento, inclusive com o termo de obediência ao mesmo e ao resultado de decisão desta Comissão e ao resultado de eleição (através de formulário elaborado pela Comissão). 

c) “Curriculum-Vitae” (devem-se conter os dados da imigração e escolaridade, experiência profissional e atividades sociais e comunitárias da nossa comunidade coreana ou brasileira.)

d) Fotografia colorida recente ( no mínimo de 5 Cm x 7 Cm , pode ser impressa em PC) – 1 unidade

e) O Plano de Administração da ABC deve apresentar a realidade e solução dos problemas da ABC, contendo motivação de candidatura, problemas enfrentados pela ABC e propostas de soluções ou plano de atividades que pretenda realizar. O candidato deve apresentar até 4 dias após inscrição de candidato as fotos tiradas nos imóveis da ABC: sede principal e sítio em Mogi das Cruzes (1 tirada com o zelador do imóvel e 5 que mostram realidades relevantes, podendo ser aquelas tiradas até 30 dias antes da inscrição.) 

f) Cópias autenticadas de documentos de identidade do candidato ( RG/RNE, CPF)

g) Atestado de antecedente criminal, emitido pela República da Coreia (caso não estiver disponível no momento de inscrição e/ou em outro caso aceitável, pode apresentar na inscrição o protocolo de solicitação do referido atestado. Neste caso, o atestado deve ser apresentado dentro de 15 dias a contar da inscrição, e, conforme seu resultado, poder-se-á sofrer, posteriormente, a rejeição à inscrição ou perda de qualidade de candidato, mesmo depois de admitido.

h) Atestados de antecedente criminal, emitidos pelos governos  estadual e federal, da República Federativa do Brasil

i) Certidão Negativa dos 10 Cartórios de Protesto de São Paulo/SP


§ primeiro - Além dos documentos acima, em caso de existência de fato judicial ou administrativo, relevantes em face do candidato, pode-se esclarecê-lo por meio de Certidão de Objeto e Pé, emitido pela Justiça ou por meio de Termo de Esclarecimento ou equivalente.

§ segundo – Caso for descoberto fraude, falsidade ou dubiedade nos documentos ou nos termos de declaração e/ou compromisso, pode se sujeitar à decisão desta Comissão, mesmo após a publicação do candidato registrado, que poderá aplicar até a cassação de candidatura. 

§ terceiro – Os documentos acima e informações serão objetos de compartilhamento com os membros da ABC para melhor compreensão sobre o próprio candidato e sobre o Plano de Administração nas redes sociais ( SNS), de modo que os documentos dos itens “a”, “c”, “d”, e “e” devem ser apresentados, também, em forma de memória eletrônica (pendrive-USB).

§ quarto – Os endereço dos imóveis da ABC são: a. Sede principal: Rua dos Parecis, 104, Cambuci,SP/SP, Tel.3209.9042, caseira - Maria; b. Sítio:  Estrada Santa Isabel, bairro do Itapeti, Mogi das Cruzes, caseiro-João Moreira e Sra.Francine (Nora de Joào), cel: 9.9513.8076


4. Prazo e localidade de recebimento do Requerimento de Registro do Candidato e seus procedimentos

a) Recebimento

O prazo de recebimento é de 30.09.2021(5ª-feira) a 01.10.2021 (6ª-feira), das 15hs às 18hs, no escritório da Comissão para recebimento de Requerimento, a ser publicado oportunamente, por próprio candidato ou seu secretário, juntamente com a taxa de inscrição (o artigo 5º abaixo) e os documentos do artigo 3º acima, e a Comissão entrega o protocolo de recepção. 

b) Prazo de exame dos documentos apresentados: um (1) dia, após o encerramento do prazo de requerimento, isto é, 02.10.2021 (sábado)

c) A Comissão pode exigir e o candidato pode solicitar a complementação de documento faltante, até 2 dias após o encerramento do prazo de Requerimento, isto é, 04.10.2021.

d) Publicação do candidato que passou na 1ª etapa , do “Artigo2° supra: até 3°dia após encerramento da inscrição, através de meios impressos e/ou digitais.

e) Prazo de apresentação de denúncia contra o candidato publicado no item d) acima: prazo de três(3) dias a contar do dia seguinte à de publicação do item d) supra, através de apresentação do documento-papel de denúncia com o nome e identidade com assinatura do denunciante, pelo denunciante, com o nome e identidade de denunciante e assinado pelo denunciante. O local de entrega de denúncia pode ser previamente ajustado com a Comissão.  Não há prorrogação do prazo de denúncia. 

f) A Comissão pode exigir, segundo necessidade para o exame de denúncia e mediante deliberação interna, as oitivas de até duas (2) testemunhas, do denunciante e do denunciado. 

g) O procedimento de exame de denúncia: o candidato ou seu secretário é notificado, por meio documental ou digital, sobre a denúncia, com a cópia de denúncia (sem a identificação de denunciante) e perguntas formuladas pela Comissão, até dois (2) dias após o encerramento do prazo de denúncia, isto é, até 10.10.2021-domingo). E o candidato denunciado apresenta sua defesa, junto com documentos probatórios, no prazo de três (3) dias, após o recebimento da notificação da denúncia. Em caso de necessidade de mais tempo por se tratar de documento público a ser obtido junto  ao  órgão público, deve apresentar o protocolo de pedido de emissão de tal documento no momento de apresentação da defesa. Todavia, eventual permissão para apresentação, fora do prazo supra, é decidida pela Comissão.

h) O exame é de única instância, sendo que a decisão é feita por voto secreto e por maioria dos votos dos membros da Comissão. Não há fase de recurso contra esta decisão.

i) Publicação do resultado de exame de denúncia: publica-se em até três (3) dias, a contar do dia posterior ao da recepção da defesa do denunciado. Publica-se apenas o resultado e as demais informações são mantidos em sigilo. Todavia, ao candidato denunciado, envia-se o termo de decisão, com fundamentação. 

j) Os meios de comunicação do procedimento de exame são todos os meios, impressos e digitais, de comunicação, aptos para transmissão e impressão de conteúdo.

k) O procedimento acima pode sofrer alteração e, neste caso, será feita a publicação por meios mencionado no item “ j) “ supra.

l) Em qualquer caso, a identidade do denunciante é guardada por apenas Comissão e fica mantida em sigilo para as demais pessoas.


5. Valor de Taxa de Inscrição do candidato

O valor de taxa de requerimento do candidato é R$10.000,00 (dez mil reais), que não será devolvido após o recebimento no ato de inscrição do requerimento de registro do candidato e o valor remanescente será doado para a ABC.


6. Campanha, publicidade e anúncio e Evento de apresentação de ideias dos candidatos

a) As campanhas de eleição são permitidas após a publicação da lista final dos candidatos, após encerramento da fase do Artigo 4° supra. 

b) As campanhas eleitorais devem ser realizadas com foco em Plano de Administração da ABC, apresentado pelo candidato e sobre a capacidade de executá-lo. 

c) O evento de apresentação presencial das ideias dos candidatos será realizado na semana seguinte à de publicação de lista final de candidato, em local e data/hora a serem informados pela Comissão.

d) O controle e/ou limitação contra campanha em violação ao presente Regulamento ou em excesso será feito pela Comissão através de notificação do próprio candidato ou seu secretário. 


7. Regra Básica de votação e os votantes

A votação é secreta e anônima, exercida pelo eleitor pessoalmente. O votante é o membro da ABC, definido no artigo 1º supra e sua verificação é feita por meio de documento  apto para verificação da identidade, com  fotografia colada ou impressa, tais como: RNE, RG, Passaporte, Protocolo de Requerimento de Visto Permanente, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Profissional da OAB, Carteira Profissional do Conselho Regional de Medicina etc.. Exclui-se o turista ou aquele de contrato temporário de trabalho, que se encontra no Brasil.

§ único – A interpretação sobre a qualificação duvidosa de votante é feita pela Comissão no dia da votação.


8.Data e local de votação e contagem de votos

a) A votação é realizada a partir das 6horas até 18horas do dia 30 de outubro de 2021 (sábado) no prédio de  K-SQUARE, localizado na Rua Guarani, N°266, Bom Retiro São Paulo/SP, e realizam-se pela Comissão a abertura-encerramento-contagem de votação na presença de secretário de cada candidato e três(3) observadores. 

b) O procedimento e critério para a verificação, tais como: cédula de voto, verificação de validade de voto, comparação entre o número de votante e o número de votos etc., seguem  a decisão e orientação da Comissão.

c) Em caso de força maior ou inevitável ou imprevisto, como falta energia elétrica, medida preventiva contra COVID-19 etc., a Comissão pode prolongar, excepcionalmente, o tempo de votação, porém, limitado ao mesmo dia de votação.


9. Certificado do Eleito 

Concomitantemente  com a divulgação do resultado de contagem de votos, a Comissão entrega ao candidato eleito ou seu secretário o Atestado do Eleito.


10. Dissolução da Comissão 

Dentro de 15 (quinze) dias após o término dos atos da Comissão, a Comissão apresentará o relatório financeiro e da administração ao presidente em exercício e dissolve-se automaticamente.


11. Vigência e Retificação

O presente Regulamento tem vigência a partir da data de publicação e eventual retificação do mesmo é realizada pela própria Comissão. Os meio de publicação são todos os meios, impressos e digitais, aptos para transmissão de conteúdo e para reprodução em documento em papel.


12. Prescreve-se em dez (10) dias a eventual medida anulatória deste Regulamento a partir da data de publicação no meio de comunicação que vier a publicá-lo em primeiro.


13. Outros

Os itens que não sejam de competência da Comissão ou os itens incompletos ou contraditórios do Regulamento  serão resolvidos com aplicação prioritária do Estatuto e Precedentes da ABC;  e os demais seguem às normas legais vigentes.


14. O contato da Comissão é  Srta. Hui Ran Park (Serena)  serenita76@gmail.com  


20 de agosto de 2021


Comissão de Administração de Eleição do 37° Presidente da ABC

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