[Comissão de Administração de Eleição do 38º Presidente da Associação Brasileira dos Coreanos : Edital Nº 1 - Publicação do Regulamento de Eleição e outros]


 Comissão de Administração de Eleição do 38º Presidente da Associação Brasileira dos Coreanos


Edital Nº 1 - Publicação do Regulamento de Eleição e outros


 A. Formação da Comissão de Eleição

 O presidente da Associação Brasileira dos Coreanos (doravante, ABC), Augusto Myung Ho Kwon, nomeou, em 13.09.2023, o presidente da Comissão de Administração de Eleição (doravante, Comissão) do 38° Presidente da ABC, Chang Man Lee, que formou a presente Comissão mediante a nomeação de seus membros: Hong Sup Kim ( secretário ), Bok Já Cho, Jung Hwa Lee, Hyo Mi Kim, Daniel Jong Hwang Park e Bruno Bum Chin Kim e deu o início de suas atividades em 19.09.2023 sob premissa abaixo e regra de sigilo e decisão por maioria simples.

 B. Esclarecimento e premissa

 O atual presidente da ABC foi eleito em 04.12.2021 através de votação de homologação cujo processo eletivo se baseou em Estatuto da ABC, de 05.08.2005, registrado sob n°0032038 no 5° Oficial de Registro de P. Jurídica, desta Capital. Desta feita, nos termos do Estatuto vigente à época e segundo os precedentes, o mandato do presidente da ABC se inicia em 01 de janeiro do ano seguinte ao de eleição e se encerra em 31 de dezembro do ano em que se completam dois (2) anos de mandato, a contar da posse.

 C. Publica-se o Regulamento de Administração de Eleição (doravante, Regulamento), através do qual se realiza o processo de escolha do 38° Presidente da ABC, nos termos das Cláusulas 51 a 63, do novo Estatuto, de 27.04.2021, registro sob 76.039 em 5°Ofício de Registro de Pessoa Jurídica desta Capital, conforme abaixo descrito:


25 de setembro de 2023

Comissão de Eleição do 38º Presidente da ABC


<REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DE ELEIÇÃO>


 1. A qualificação e lista dos eleitores

 Sendo membro regular da ABC o coreano da República da Coreia, residente no Brasil, e seu cônjuge e seus descendentes, forma-se a lista dos eleitores votantes, através de verificação e registro de identidade do membro presente no dia e local de eleição e subscrição de assinatura deste.


 2. Qualificação e procedimentos de requerimento do registro do candidato e seu exame

 a) Qualificação do candidato: o(a) membro(a) da ABC, com normal capacidade física e mental, com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos, com residência legal no Brasil por tempo igual ou superior a 10 (dez) anos de forma contínua.

 b) Procedimento de Exame

 i. 1ª etapa: Verifica-se a qualificação dos candidatos através de exame dos documentos apresentados junto com o requerimento de registro de candidato (vide o artigo 4º abaixo) e publicam-se os nomes dos candidatos aprovados na 1ª etapa.

 ii. 2ª etapa: A Comissão instala a etapa de denúncia para o exame de conduta moral e social do candidato, conforme procedimento descrito no Artigo 4° abaixo


 3. Documentos para Inscrição para o Registro do Candidato

 Todos os documentos devem ser apresentados e entregues em 1(uma) via, original ou cópia autenticada, com validade legal (normalmente, aquele emitido no prazo de trinta (30) dias contados, retroativamente, a partir da data de encerramento de inscrição) e em arquivos digitalizados no formato de PDF gravados num Pen Drive USB.

 a) Requerimento de registro do candidato ao 38º Presidente da ABC (através de formulário elaborado pela Comissão).

 b) Termo de reconhecimento da competência e prerrogativa da Comissão, bem como validade deste Regulamento, inclusive com o termo de obediência ao mesmo e ao resultado de decisão desta Comissão e ao resultado de eleição (através de formulário elaborado pela Comissão).

 c) “Curriculum-Vitae” (devem-se conter os dados da imigração e escolaridade, experiência profissional e atividades sociais e comunitárias da nossa comunidade coreana ou brasileira.)

 d) Fotografia colorida recente ( no mínimo de 5 Cm x 7 Cm , pode ser impresso no PC) – 1 unidade

 e) O Plano de Administração da ABC (deve apresentar a realidade e solução dos problemas da ABC. O Plano deve conter: 1 foto tirada com o zelado de cada imóvel da ABC, em sede em Cambuci/SP e em sítio em Mogi das Cruzes/SP, e 5 fotos que mostram a realidade relevante dos mesmos, todas tiradas nos locais e até 30 dias antes do encerramento da inscrição) (A estrutura do Plano é: motivação de candidatura, problemas enfrentados pela ABC e propostas de soluções ou plano de atividades que pretenda realizar)

 f) Cópias autenticadas de documentos de identidade do candidato ( RG/RNE, CPF)

 g) Atestado de antecedente criminal, emitido pela República da Coreia (caso não estiver disponível no momento de inscrição e/ou em outro caso aceitável, pode apresentar depois a inscrição o protocolo de solicitação do referido atestado. Neste caso, o atestado deve ser apresentado dentro de 15 dias a contar da inscrição, e, conforme seu resultado, poder-se-á sofrer, posteriormente, a rejeição à inscrição ou perda de qualidade de candidato, mesmo depois de admitido.

 h) Atestados de antecedente criminal, emitidos pelos governos estadual e federal, da República Federativa do Brasil

 i) Certidão Negativa dos 10 Cartórios de Protesto de São Paulo/SP

 j) Comprovante de depósito, via TED, de Taxa de Inscrição no valor de R$ 10.000,00 ( Dez mil reais )

 § primeiro - Além dos documentos acima, em caso de existência de fato judicial ou administrativo, relevantes em face do candidato, pode-se esclarecê-lo por meio de Certidão de Objeto e Pé, emitido pela Justiça ou por meio de Termo de Esclarecimento ou equivalente.

 § segundo – Caso for descoberto fraude, falsidade ou dubiedade nos documentos ou nos termos de declaração e/ou compromisso, pode se sujeitar à decisão desta Comissão, mesmo após a publicação do candidato registrado, que poderá até aplicar a punição até de cassação de candidatura.

 § terceiro – Os documentos acima e informações serão objetos de compartilhamento com os membros da ABC para melhor compreensão sobre o próprio candidato e sobre o Plano de Administração nas redes sociais ( SNS), de modo que os documentos dos itens “a”, “c”, “d”, e “e” devem ser apresentados, também, em forma de memória eletrônica (pendrive-USB).

 § quarto – Endereço do Imovél de ABC : Rua Parecis, 104, Cambuci, São Paulo, SP. Responsável pela manutenção : Maria. Telefone (11) 3209-9042


 4. Prazo e localidade de recebimento do Requerimento de Registro do Candidato e seus procedimentos

 a) Recebimento

 O prazo de recebimento é de 10.10.2023 (3ª-feira) a 11.10.2023 (4ª-feira), das 15hs às 18hs, no escritório da Comissão para recebimento de Requerimento, localizada no K-SQUARE ( Rua Guarani, 266, Bom Retiro, São Paulo, SP ), por próprio candidato ou seu secretário, juntamente com a taxa de inscrição (o artigo 5º abaixo) e os documentos do artigo 3º acima, e a Comissão entrega o protocolo de recepção.

 b) Prazo de exame dos documentos apresentados: um (1) dia, após o encerramento do prazo de requerimento, isto é, 13.10.2023 ( 6º feira )

 c) A Comissão pode exigir e o candidato pode solicitar a complementação de documento faltante até a 16.10.2023 ( 2º feira ).

 d) Publicação do candidato que passou na 1ª etapa , do “Artigo2°, b) i “ acima: 17.10.2023, 3º feira através de possíveis meios de comunicações disponíveis

 e) Prazo de apresentação de denúncia contra o candidato publicado no item d) acima: prazo de dois(2) dias a contar do dia seguinte à de publicação do item d) supra, isto é, de 19.10.2021-5ª até as 18:00, através de apresentação pessoal pelo denunciante de documento de denúncia com o nome e identidade com assinatura do denunciante, em forma de documento papel, com o nome e identidade de denunciante e assinado pelo denunciante. O local de entrega de denúncia pode ser previamente ajustado com a Comissão. Não há prorrogação do prazo de denúncia.

 f) A Comissão pode exigir, segundo necessidade para o exame de denúncia e mediante deliberação interna, as oitivas de até duas (2) testemunhas.

 g) O procedimento de exame de denúncia: o candidato ou seu secretário é notificado, por meio documental ou digital, sobre a denúncia, com a cópia de denúncia (sem a identificação de denunciante) e perguntas formuladas pela Comissão, no mesmo dia do encerramento do prazo de denúncia, isto é, até 19.10.2023.). E o candidato denunciado apresenta sua defesa, junto com documentos probatórios, até 18:00 de 24.10.2023, Em caso de necessidade de mais tempo por se tratar de documento público a ser obtido junto ao órgão público, deve apresentar o protocolo de pedido de emissão de tal documento no momento de apresentação da defesa. Todavia, eventual permissão para apresentação, fora do prazo supra, é decidida pela Comissão.

 h) O exame é de única instância, sendo que a decisão é feita por voto secreto e por maioria dos votos dos membros da Comissão. Não há fase de recurso contra esta decisão.

 i) Publicação do resultado de exame de denúncia: publica-se até às 18:00 de 26.10.2023 aos candidatos. Publica-se apenas o resultado e as demais informações são mantida em sigilo. Todavia, ao candidato denunciado, envia-se o termo de decisão, com fundamentação.

 j) Os meios de comunicação do procedimento de exame são todos os meios de comunicação, aptos para transmissão e impressão de conteúdo.

 k) O procedimento acima pode sofrer alteração e, neste caso, será feita a publicação por meios mencionado no item “ j) “ supra.

 l) Em qualquer caso, a identidade do denunciante é guardada por apenas Comissão e fica mantida em sigilo para as demais pessoas.

 m) O anúncio final e definitivo dos candidatos será feito no dia 27.10.2023 através dos possíveis meios de comunicações disponíveis


 5. Valor de Taxa de Inscrição do candidato

 Todos os candidatos devem apresentar o comprovante de depósito ( via TED ) da Taxa de Requerimento no valor de R$ 10.000,00 ( Dez mil reais ) no ato da entrega dos documentos mencionados no item 3, e que não haverá devolução da taxa em hipótese alguma e o valor remanescente será doado para a ABC. ( O mesmo valor de taxa será aplicado ao candidato indicado num caso de não haver inscrição de candidato nenhum )


 6. Campanha, publicidade e anúncio e Evento de apresentação de ideias dos candidatos

 a) As campanhas de eleição são permitidas após a publicação da lista final dos candidatos, após encerramento da fase do Artigo 4° supra.

 b) As campanhas eleitorais devem ser realizadas em torno de Plano de Administração da ABC, apresentada pelo candidato e sobre a capacidade de executá-lo. E é vedada veiculação de promoção ou crítica da personalidade do candidato.

 c) O evento de apresentação das ideias dos candidatos será realizado na semana seguinte à de publicação de lista final de candidato, em local e data/hora a serem informados pela Comissão.

 d) O controle e/ou limitação contra campanha em violação ao presente Regulamento ou em excesso será feito pela Comissão através de notificação do próprio candidato ou seu secretário.


 7. Regra Básica de votação e os votantes

 A votação é secreta e anônima, exercida pelo eleitor pessoalmente. O votante é o membro da ABC, definido no artigo 1º supra e sua verificação é feita por meio de documento apto para verificação da identidade, com fotografia colada ou impressa, tais como: RNE, RG, Passaporte, Protocolo de Requerimento de Visto Permanente, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Profissional da OAB, Carteira Profissional do Conselho Regional de Medicina etc.. Exclui-se o turista ou aquele de contrato temporário de trabalho, que se encontra no Brasil.

 § único – A interpretação sobre a qualificação duvidosa de votante é feita pela Comissão no dia da votação.


 8. Data e local de votação e contagem de votos

 a) A votação será realizada a partir das 7:00 até 19:00 do dia 10 de Novembro de 2023 ( 6º feira ) no prédio de K-SQUARE, localizado na Rua Guarani, N°266, Bom Retiro SãoPaulo/SP, e realizam-se pela Comissão a abertura-encerramento-contagem de votação na presença de secretário de cada candidato e três(3) observadores.

 b) O procedimento e critério para a verificação, tais como: cédula de voto, verificação de validade de voto, comparação entre o número de votante e o número de votos etc., seguem a decisão e orientação da Comissão.

 c) Em caso excepcional de presença remanescente dos votantes, mesmo após a hora de encerramento, pode a Comissão prolongar o tempo de votação no mesmo dia ou no dia seguinte por decisão da Comissão.


 9. Certificado do Eleito

 Concomitantemente com a divulgação do resultado de contagem de votos, a Comissão entrega ao candidato eleito ou seu secretário o Atestado do Eleito.


 10. Dissolução da Comissão

 Dentro de 15 (quinze) dias após o término dos atos da Comissão, a Comissão apresentará o relatório financeiro e da administração ao presidente em exercício e dissolve-se automaticamente.


 11. Vigência e Retificação

 O presente Regulamento tem vigência a partir da data de publicação e eventual retificação do mesmo é realizada pela própria Comissão.


 12. Prescreve-se em dez (10) dias a eventual medida anulatória deste Regulamento a partir da data de publicação no meio de comunicação que vier a publicá-lo em primeiro .


 13. Outros

 Os itens que não sejam de competência da Comissão ou os itens incompletos ou contraditórios do Regulamento serão resolvidos com aplicação prioritária do Estatuto e Precedentes da ABC; e os demais seguem às normas legais vigentes.


 14. O presente Regulamento entra em vigor a partir da sua publicação.

 

 15. O contato da Comissão : Hong Sup Kim ( 99820-4876 ) hskim.dvmh@gmail.com


25 de setembro de 2023

Comissão de Administração de Eleição do 38° Presidente da ABC

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