A. Da Composição da Comissão Eleitoral
A presente Comissão Eleitoral (“Comissão”) foi constituída em 20 de agosto de 2025 pelo Sr. Bruno Bum Chin Kim, Presidente da 38ª Associação Brasileira dos Coreanos, nomeando como Presidente da Comissão Eleitoral o Sr. Yong Jun Choi. Assim, o Presidente da comissão designou como Vice-Presidente o Sr. Chan Wook Min e, como membros, os Srs. Sae Kyun Lee, SeMyung Ahn, Seon Je Park, Sang Kwon Han e Soo Han Kim. A Comissão foi oficialmente instalada em 5 de setembro de 2025, sendo regida pelos princípios de sigilo e deliberação por maioria absoluta.
B. Contextualização
O atual 38º Presidente da Associação Brasileira dos Coreanos foi eleito em 6 de fevereiro de 2024, tendo seu mandato iniciado na data da eleição e com término previsto para 31 de dezembro de 2025.
C. Fundamentação Legal
Com base nos Artigos 51 a 63 do Estatuto Social registrado sob o nº 77.580 junto ao 5º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, a Comissão Eleitoral da 39ª Presidência da Associação Brasileira dos Coreanos (CNPJ 52.765.739/0001-30) torna público o presente regulamento para o processo de eleição do novo presidente da entidade.
São Paulo, 3 de outubro de 2025
Comissão Eleitoral da 39ª Presidência da Associação Brasileira dos Coreanos
<Regulamento de Execução Eleitora>
1. Eleitores e seus Requisitos
São considerados eleitores os coreanos residentes no Brasil, seus cônjuges, filhos e descendentes. A lista de votantes será formada pela lista de votantes na última eleição e mediante apresentação de documento de identidade com foto, registro e assinatura dos participantes no dia da eleição.
2. Requisitos, Registro e Avaliação dos Candidatos
a) Requisitos: Ser membro da Associação, residir legalmente no Brasil há pelo menos 10 anos, possuir mais de 40 anos e boa saúde física e mental.
b) Etapas do processo:
1. Primeira etapa: análise dos documentos apresentados no momento da inscrição, com divulgação dos candidatos habilitados.
2. Segunda etapa: verificação de idoneidade moral e ética do candidato, conforme regras descritas no Artigo 4º.
3. Documentos para Inscrição
Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas emitidas nos últimos 30 dias:
• Formulário oficial de inscrição (fornecido pela Comissão);
• Termo de compromisso com o regulamento e aceitação dos resultados;
• Currículo (histórico migratório, acadêmico, profissional e comunitário);
• Foto recente (5x7 cm, colorida – ou arquivo digital);
• Plano de gestão da Associação, contendo diagnóstico da atual situação e propostas;
• Cópias autenticadas do RG/RNE e CPF;
• Certidões negativas de antecedentes criminais da Coreia do Sul e do Brasil (federal e estadual);
• Certidões de protesto de 10 cartórios da cidade de São Paulo.
Observações:
1. Caso o candidato tenha processos judiciais ou administrativos em andamento, deve apresentar certidão de objeto e pé.
2. Documentos falsos, incompletos ou duvidosos poderão acarretar cassação do registro de candidatura, mesmo após a publicação da lista.
3. As informações poderão ser divulgadas em meios impressos ou digitais (como redes sociais), e o candidato deverá entregar também os arquivos em pendrive.
4. Local de inscrição: Rua Ribeiro de Lima, nº 316, conjunto 7 – Bom Retiro – CEP 01122-000.
4. Prazos, Local e Etapas do Processo de Avaliação
a. Período de inscrição: de 15 a 31 de outubro de 2025, das 14h às 17h, no endereço indicado.
b. Análise dos documentos: até 4 de novembro de 2025.
c. Prazo para recurso: até 6 de novembro de 2025.
d. Divulgação dos candidatos habilitados: 8 de novembro de 2025, por meio da imprensa e redes oficiais da Comissão.
e. Denúncias sobre candidatos: até 10 de novembro de 2025, mediante documento assinado e identificado.
f. Defesa dos denunciados: até 12 de novembro de 2025, com entrega de documentos comprobatórios. Caso os documentos comprobatórios sejam documentos oficiais que exijam prazo adicional para emissão, o respectivo protocolo do requerimento deverá ser apresentado juntamente com o pedido de prorrogação do prazo de entrega. No entanto, a Comissão Eleitoral determinará se a entrega de documentos comprobatórios fora do prazo será permitida.
g. Julgamento: em decisão única, por voto secreto e maioria simples.
h. Divulgação dos resultados: até 3 dias após o recebimento das defesas.
i. Todos os procedimentos e comunicações poderão ser realizados por meio digital ou impresso.
j. A identidade dos denunciantes permanecerá em sigilo absoluto.
5. Taxa de Inscrição
O valor da inscrição é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não reembolsável. Qualquer saldo remanescente será doado à Associação Brasileira dos Coreanos. (Caberá o mesmo valor de inscrição ao indicado nos casos de não haver candidato)
6. Campanha, Divulgação e Apresentação de Propostas
A campanha eleitoral só será permitida após a publicação da lista final de candidatos. As atividades de campanha devem se concentrar nas propostas de gestão e capacidade administrativa dos candidatos. A apresentação pública dos canditatos ocorrerá em data e local a serem definidos pela Comissão Eleitoral.
7. Votação
O voto será secreto, pessoal e intransferível, permitido apenas aos associados com documento de identidade com foto (RNE, RG, passaporte, CNH, OAB, CRM, etc.). Visitantes e trabalhadores temporários estão excluídos. Casos omissos ou duvidosos serão decididos pela Comissão Eleitoral no dia da votação.
8. Data, Local e Apuração
A eleição será realizada no edifício K-SQUARE, situado na Rua Guarani, nº 266 – Bom Retiro – São Paulo/SP, no dia 29 de novembro de 2025 (sábado), das 9h às 17h. A apuração será feita imediatamente após o término da votação, na presença dos representantes dos candidatos e três fiscais.
9. Certificação do Resultado
Concluída a apuração, a Comissão emitirá o Certificado de Eleição ao candidato vencedor.
10. Encerramento da Comissão
A Comissão Eleitoral apresentará relatório administrativo e financeiro ao atual presidente no prazo de 15 dias após o término do processo eleitoral, sendo automaticamente dissolvida em seguida.
11. Vigência e Alterações
O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Alterações ou complementações poderão ser realizadas exclusivamente pela Comissão Eleitoral, mediante divulgação pública.
12. O prazo de prescricional para medidas com o fim de invalidar este regulamento eleitoral é de 7 dias a partir da data do primeiro anúncio público na mídia.
13. Disposições Complementares
Casos omissos serão resolvidos com base no Estatuto Social da Associação e em precedentes anteriores. Na ausência de disposição específica, aplicam-se as normas de direito comum.
14. Contato
Comunicações com a Comissão Eleitoral deverão ser feitas com o Vice-Presidente Chan Wook Min (11) 99169-0323 ou com o membro SeMyung Ahn (11 99835-0777) e ou e-mail: eleicaoabc2025@gmail.com.
São Paulo, 3 de outubro de 2025
Comissão Eleitoral da 39ª Presidência da Associação Brasileira dos Coreanos
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